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PROJETOS E LEIS
PROJETO DE LEI N.º 055/2009
Determina que a instalação de novas praças de pedágios no perímetro do Município de São Paulo sejam submetidas à apreciação do povo via Plebiscito, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º – A instalação de qualquer nova praça de pedágio nas rodovias e vias urbanas localizadas no Município de São Paulo deverá ser submetida à apreciação do povo através de Plebiscito, convocado pelo Poder Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo determinar que a instalação de qualquer nova praça de pedágios nas rodovias e vias urbanas localizadas no perímetro do Município de São Paulo sejam submetidas à consideração do povo, através de Plebiscito a ser convocado pelo Poder Legislativo Municipal.
Como sabemos, a instalação de pedágios nas rodovias que atravessam a cidade tem se tornado uma rotina para o Governo do Estado de São Paulo, onerando sensivelmente o cidadão paulistano.
Exemplo maior foi a recente criação de praças de pedágios no Rodoanel, medida esta totalmente descabida, que contribuirá sensivelmente para o aumento de tráfego de caminhões nas já saturadas marginais Pinheiros e Tietê.
Além disso, muito tem se falado na instauração de Pedágios Urbanos na cidade, medida extremamente rejeitada pelos moradores de São Paulo conforme mostram as pesquisas de opinião acerca do tema.
Por fim, mesmo diante das inúmeras concessões de rodovias, não vemos o Governo do Estado sinalizar com a redução da alíquota do IPVA ou mesmo promover a desoneração da carga tributária através de redução de outros tributos, que em tese compensaria o expressivo aumento dos encargos que os proprietários de veículos estão suportando no Estado de São Paulo, especialmente neste município.
Diante dos fatores apresentados, não nos resta outra alternativa senão legislar sobre o assunto, permitindo que o povo decida, através de Plebiscito, acerca da instalação ou não de novas praças de pedágios no perímetro do Município.
A proposta encontra-se amparada no inciso I do artigo 13 e no inciso III, do parágrafo 1º, artigo 5º da Lei Orgânica do Município.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Determina que a instalação de novas praças de pedágios no perímetro do Município de São Paulo sejam submetidas à apreciação do povo via Plebiscito, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º – A instalação de qualquer nova praça de pedágio nas rodovias e vias urbanas localizadas no Município de São Paulo deverá ser submetida à apreciação do povo através de Plebiscito, convocado pelo Poder Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo determinar que a instalação de qualquer nova praça de pedágios nas rodovias e vias urbanas localizadas no perímetro do Município de São Paulo sejam submetidas à consideração do povo, através de Plebiscito a ser convocado pelo Poder Legislativo Municipal.
Como sabemos, a instalação de pedágios nas rodovias que atravessam a cidade tem se tornado uma rotina para o Governo do Estado de São Paulo, onerando sensivelmente o cidadão paulistano.
Exemplo maior foi a recente criação de praças de pedágios no Rodoanel, medida esta totalmente descabida, que contribuirá sensivelmente para o aumento de tráfego de caminhões nas já saturadas marginais Pinheiros e Tietê.
Além disso, muito tem se falado na instauração de Pedágios Urbanos na cidade, medida extremamente rejeitada pelos moradores de São Paulo conforme mostram as pesquisas de opinião acerca do tema.
Por fim, mesmo diante das inúmeras concessões de rodovias, não vemos o Governo do Estado sinalizar com a redução da alíquota do IPVA ou mesmo promover a desoneração da carga tributária através de redução de outros tributos, que em tese compensaria o expressivo aumento dos encargos que os proprietários de veículos estão suportando no Estado de São Paulo, especialmente neste município.
Diante dos fatores apresentados, não nos resta outra alternativa senão legislar sobre o assunto, permitindo que o povo decida, através de Plebiscito, acerca da instalação ou não de novas praças de pedágios no perímetro do Município.
A proposta encontra-se amparada no inciso I do artigo 13 e no inciso III, do parágrafo 1º, artigo 5º da Lei Orgânica do Município.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.




