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PROJETOS E LEIS
PROJETO DE LEI N.º 203/2010


“Fixa diretrizes para Credenciamento de Operadoras de Planos de Saúde para prestação de serviços médicos e hospitalares aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.


A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º – O Município envidará esforços para colocar em prática um Plano de Credenciamento de Operadoras de Saúde destinado a ofertar prestação de serviços médicos aos servidores públicos e empregados municipais, podendo incluir também os inativos.

Art. 2º - A prestação dos serviços de saúde deverá prever a oferta de diferentes planos, com diferentes custos, sendo, entretanto, obrigatória a oferta mínima de um Plano Básico com a oferta de consultas ambulatoriais e completa assistência médica hospitalar.

Art. 3º - Os servidores e empregados municipais, bem como os inativos, poderão escolher o prestador de serviço dentre os habilitados e o plano dentre os oferecidos, desde que manifestem expresso interesse.

Art. 4º. – O valor da contribuição destinada a custear os planos de saúde deverá ser debatido e acordado em Mesa de Negociação envolvendo a Municipalidade e as entidades de classe representativas dos trabalhadores.
Parágrafo único – As contribuições dos servidores beneficiários serão descontadas em folha de pagamento.



Art. 5º - Permanecem inalterados, independentemente da adesão a plano privado, todos os direitos assegurados aos servidores através da lei nº 14.661, de 27 de dezembro de 2007.

Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 7º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões,



ANTONIO DONATO
VEREADOR



JUSTIFICATIVA


A presente proposta tem por objetivo colocar a disposição dos servidores municipais, como opção ao atendimento do Hospital do Servidor Público Municipal, planos privados de saúde.

Como sabemos, o modelo de atendimento apresentado pelo Hospital do Servidor Público tem se mostrado insuficiente para atender, de forma digna, o trabalhador e seus familiares.

Em virtude da elevada demanda e da falta de investimentos muitos servidores se vêem obrigados a aguardar meses por uma consulta médica; outros, sem alternativa de atendimento, recorrem ao pagamento de planos privados individuais ou familiares com preços exorbitantes.

De modo a amenizar os transtornos provenientes do ineficaz atendimento do HSPM, propomos que o Poder Executivo estabeleça um Plano de Credenciamento destinado a selecionar operadoras interessadas em fornecer planos de saúde aos servidores municipais.

Em virtude da elevada demanda, que certamente acarretará em grande número de adesões, as operadoras poderão oferecer preços competitivos, com grande benefício aos servidores.

Além disso, com a implantação dos planos privados, certamente a saúde dos agentes melhorará, ocasionando maior produção e resultados em prol da Municipalidade e da sociedade.

Pelo exposto, solicitamos aos Nobres pares a aprovação da presente propositura.
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