RECEBA NOSSOS BOLETINS

VOCÊ ESTÁ AQUI: Projeto de Lei nº 251/2010
PROJETOS E LEIS

PROJETO DE LEI N.º 251/2010

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Combate ao Bullying, a ser realizado anualmente no dia 24 de setembro, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“24 de setembro: O Dia de Combate ao Bullying, devendo o Poder Público envidar esforços, juntamente com entidades públicas e privadas, para promover palestras e debates sobre o tema. (NR)”

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário..

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

Assunto relevante, o Bullying é a combinação entre intimidação e humilhação das pessoas, caracterizando formas de abuso psicológico, físico e social.

Tal comportamento, mais presente no contexto escolar, também pode ocorrer em outros âmbitos, tais como universidades, trabalho, e até mesmo em ambientes mais íntimos, ficando latente o desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima.

O Bullying é um ato capaz de atingir diretamente a integralidade e confiança da vitima, seja através de apelidos ou expressões pejorativas, podendo tal limite ser ultrapassado, caracterizando não só uma afronta ao principio da dignidade da pessoa humana, mas também agressões físicas.

Por todo o exposto, nada mais sensato que introduzirmos no município de São Paulo  Dia de Combate ao Bullying, a ser lembrado anualmente na data de 24 de setembro.

A matéria pode ser apreciada nas Comissões Permanentes, nos termos do artigo 81 do Regimento Interno.

Pelo relevante contexto, solicitamos a aprovação da presente propositura.

 

#
#
#
#
#