VOCÊ ESTÁ AQUI: Projeto de Lei nº 275/2009
PROJETOS E LEIS
PROJETO DE LEI N.º 275/2009
“Altera a lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º – A lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 84 - ...
§1º – Aos titulares dos cargos mencionados neste artigo que não preencham os requisitos necessários, fica assegurada, até 31 de dezembro de 2013, a transformação de que trata o “caput” deste artigo, na medida em que preencherem os requisitos exigidos.
§ 2º. - ...
I - ...
II - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º – As creches conveniadas com a Municipalidade terão até dezembro de 2013 para realizar a capacitação dos seus profissionais, na forma prevista para a rede direta, e os recursos do FUNDEB poderão ser utilizados na implementação da referida capacitação”
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007, no sentido de estender o prazo determinado para a transformação dos cargos entabulada no “caput” do artigo 84 da citada lei.
O projeto também determina que a capacitação dos profissionais da rede conveniada obedecerá o mesmo regramento imposto à rede direta, sendo permitido ao Município utilizar recursos do Fundeb para a capacitação dos citados profissionais.
A proposta é de relevante interesse público e encontra-se fundamentada no inciso I do artigo 13 da Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto.
“Altera a lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º – A lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 84 - ...
§1º – Aos titulares dos cargos mencionados neste artigo que não preencham os requisitos necessários, fica assegurada, até 31 de dezembro de 2013, a transformação de que trata o “caput” deste artigo, na medida em que preencherem os requisitos exigidos.
§ 2º. - ...
I - ...
II - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º – As creches conveniadas com a Municipalidade terão até dezembro de 2013 para realizar a capacitação dos seus profissionais, na forma prevista para a rede direta, e os recursos do FUNDEB poderão ser utilizados na implementação da referida capacitação”
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007, no sentido de estender o prazo determinado para a transformação dos cargos entabulada no “caput” do artigo 84 da citada lei.
O projeto também determina que a capacitação dos profissionais da rede conveniada obedecerá o mesmo regramento imposto à rede direta, sendo permitido ao Município utilizar recursos do Fundeb para a capacitação dos citados profissionais.
A proposta é de relevante interesse público e encontra-se fundamentada no inciso I do artigo 13 da Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto.




