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PROJETOS E LEIS
PROJETO DE LEI Nº 801/2007

Altera a lei 14.488, de 19 de julho de 2007

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1° - O artigo 15 da lei 14.488, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - O Programa de Identificação Automática de Veículos -. PRIAV poderá ser implantado diretamente pelo Poder Executivo Municipal ou para terceiros, mediante contratos de prestação de serviços ou concessão."

Art. 2º - o artigo 16 da lei 14.488, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito FMDT somente poderão ser direcionados ao Programa de Identificação Automática de Veículos após o atendimento integral, devidamente comprovada pelo Conselho Diretor da FMDT, das demandas do município relacionadas às atividades de sinalização viária, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização e educação de trânsito."

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas disposições em contrário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO


JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a lei 14.148 de 19 de julho de 2007 readequando as disposições dos artigos 15 e 16 respectivamente.

Com as alterações propostas o Programa de Identificação Automática de Veículos - PRIAV, que no formato atual tem a prioridade dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, somente poderá ser implantado após o município ter atendido a totalidade da demanda existente pelas ações de sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização e educação de trânsito. Além disso, o PRIAV somente poderá ser implantado através de terceiros mediante contratos de prestação de serviços, sujeitos ao regime licitatório ou mediante concessão.

O projeto de lei não tem empecilhos constitucionais e encontra-se amparado no inciso 1 do artigo 13 da Lei Orgânica do Município.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
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