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CPI investigará serviços da Eletropaulo

05-Apr-2011

Donato presidirá a CPI que foi aprovada hoje, 05/04, para investigar a prestação de serviços pela Eletropaulo.

Ouça a entrevista do Vereador Donato à CBN sobre a CPI

A Lei Municipal 14.023/2005 prevê que as concessionárias de serviços como de energia elétrica, de telefonia, de televisão a cabo, na cidade de São Paulo, devem tornar os cabos de sua rede subterrâneos. A Eletropaulo não vem cumprindo essa exigência. O intuito da lei é dar mais segurança e melhorar a qualidade dos serviços, evitando acidentes com cabos e a interrupção dos serviços.

Questões sobre iluminação e expansão de ligação de energia
serão discutidas na CPI da Eletropaulo


Além de investigar o descumprimento dessa lei, outros temas serão discutidos como os recursos da COSIP, a contribuição para custeio da iluminação pública. A COSIP em São Paulo foi instituida através da Lei 13479/02, a população paga essa contribuição através da conta de energia elétrica. A Eletropaulo faz a cobrança e deve transferir os recursos para a Prefeitura que é responsável pela iluminação pública. A CPI deverá investigar como os recursos da COSIP vêm sendo aplicados. Vale dizer, que o departamento de iluminação pública da cidade, o ILUME, é um dos campeões de reclamações de munícipes.

Serão alvo de discussão também a distribuição de energia em bairros não urbanizados e favelas.

A CPI será composta por 09 membros: 1 do PR; 2 do PSDB; 1 do PT além do Vereador Donato ; 1 do DEM ; 1 do PTB; 1 do PV e 1 do PSB. O Vereador Donato será o presidente e o Vereador Domingos Dissei será o relator.

Abaixo, texto do requerimento da CPI

Publicado no DOC 24.03.2011, p. 92

REQUERIMENTO 08-00076/2011

 
“Considerando os fatos anunciado pelo “Jornal Diário de São

Paulo”, publicado em 17.03.11, quinta-feira, consistentes na

alegação de que Eletropaulo, empresa concessionária da prestação

de serviços de energia elétrica em nosso município não

está cumprindo a obrigação de tornar subterrâneos os cabeamentos

de energia elétrica, que se encontram expostos;
 

Considerando a previsão expressa na Lei Municipal nº

14.023/2005, onde, por determinação legal, ficam as concessionárias,

empresas estatais e prestadoras de serviço, que

operam com cabeamento nesta cidade, obrigados a torná-los

subterrâneos;
 

Considerando que tal obrigação legal não está sendo cumprida

pela Eletropaulo, o que tem acarretado sérias críticas

pelos meios de comunicação e que as medidas impostas pela

lei Municipal tem o intuito de dar maior segurança, e melhor

qualidade aos serviços prestados pelas concessionárias dos

serviços de energia elétrica, de telefonia, de televisão e cabo e

assemelhados;

 
Considerando que, para além do ilícito administrativo e do

eventual descumprimento de obrigação legal, essa irregularidade

é tipificada como uma ilegalidade administrativa, civil e

penal, cabendo a possibilidade de ser exigido judicialmente o

seu cumprimento;
 

Considerando que tal exigência está prevista a mais de (cinco)

anos, e que a Edilidade tem entre suas atribuições a obrigação

de fiscalizar o cumprimento de tal exigência, e que se faz

necessário uma análise criteriosa dos motivos pelos quais a Eletropaulo

até o presente momento não vem cumprindo a obrigatoriedade

de tornar subterrâneo os cabos da rede municipal;

 
Considerando os sucessivos apagões sofridos ultimamente por

nossa cidade, causando enormes prejuízos às empresas, escolas,

hospitais e à toda população.
 

Considerando que a Cosip, instituída por lei municipal responde

pelo pagamento de boa parte da conta de energia elétrica do

município de São Paulo, paga à Eletropaulo
 

Considerando que existem pendências financeiras entre a Eletropaulo

e a Prefeitura de São Paulo

 
Considerando também a enorme desorganização do fornecimento

de energia em assentamentos existentes em áreas

publicas municipais.


Requeiro, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município

de São Paulo, e do artigo 91 da Resolução nº 02, de 26 de

abril de 1991, Regimento Interno da Casa, a instauração de

Comissão Parlamentar de inquérito – CPI, a ser integrada por

09 (nove) membros, com duração de 120 (cento e vinte)dias,

prorrogável na forma regimental, com a finalidade de investigar

os motivos pelos quais a Eletropaulo não vem cumprindo para

com suas obrigações legais de concessionária pública, bem

como fatos conexos ao fornecimento, manutenção e expansão

da rede de energia eletrica e iluminação publica na cidade de

São Paulo

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