A proibição de cobranças em estacionamentos de hospitais e escolas municipais - PL 416/2008 - e, o atendimento pelo TEG de alunos da rede municipal que residam a 1 quilômetro ou mais de distancia das escolas - PL 141/2008. Os dois projetos foram aprovados em 2ª votação e agora passarão pela sanção do Prefeito.
Se sancionado pelo Prefeito Kassab, o PL 416 de 2008 proibirá a cobrança de tarifas nos estacionamentos localizados em Hospitais, Unidades Básicas de Saúde e Escolas públicos da Cidade de São Paulo.
A idéia é vedar a cobrança de qualquer tipo de tarifa dos usuários de estacionamentos localizados nesses locais, ainda que geridos por entidades privadas. Isso amenizará o sofrimento dos usuários da rede municipal de Saúde e de Educação que, além dos péssimos serviços ofertados, tem sido coagidos a pagar pela utilização dos estacionamentos existentes nesses locais, como o instalado no Hospital M'Boi Mirim.
O PL 141 de 2008
tem o objetivo de alterar a lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003,
que instituiu o Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG, no
Município de São Paulo.
Se sancionado, o atendimento do Transporte Escolar Gratuito será estendido a
crianças que residam a 1 quilômetro ou mais de distância de suas
escolas. Atualmente a Secretaria da Educação atende apenas crianças que
residem num raio de 2 quilômetros da escola, o que prejudica
sensivelmente estes alunos, que, para chegarem até a escola tem que
percorrer toda essa extensão.